• O prolongamento da medida, na sequência do reforço e prolongamento do Programa Regressar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro), até 31 de dezembro de 2023;
• O alargamento da cobertura da medida, passando a ser elegível o início de atividade por conta própria em Portugal continental, entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a criação de empresas ou do próprio emprego;
Assim, as candidaturas ao apoio à atividade profissional por conta própria no âmbito dos projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, com início entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, podem ser efetuadas por submissão eletrônica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt), até dia 1º de março de 2024.
Para mais informações pode acessar o Regulamento, o Guia de Apoio à Submissão da Candidatura e verificar as condições de acesso a esta medida na página do Apoio ao Regresso de Emigrantes do portal do IEFP, IP.
Mais se informa que se espera, para breve, a definição do âmbito e critérios de elegibilidade da Medida Fiscal, cujas atualizações serão publicadas no sítio do Programa Regressar.
Ponto de Contato para o Regresso do Emigrante
Programa Regressar
É Hora de Voltar a Casa. O Seu País Apoia o Seu Regresso
Rua de Xabregas, 52 – 1949-003 Lisboa – Portugal
E-mail: info@programaregressar.gov.pt