Na sequência, com o advento da Lei Orgânica nº 2/2020 de 10 de Novembro, simplificou-se, em termos, as exigências à aquisição (NETOS), ao definir a redação dada ao Artº 1º do Decreto Nº 57/XIV, onde designava em seu nº 03 “A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para efeitos estabelecidos na alínea d) do nº 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa”.
A partir desse conceito, seguia-se uma série de interpretações a comprovação da tão referida, discutida e comentada “ligação efetiva a Comunidade”.
AGORA, com essa nova redação, pelo menos o assunto ficou mais claro ao estabelecer em seu Artº 25º – nº 09 – “O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os interessados que sejam naturais de países de língua portuguesa, portanto, o Brasil e, Ponto Final!”
Acreditamos que a questão ficou bem clara e definida, o que esperamos que sim, pois, se começar de novo, a aparecer casos de “interpretação” e discussão da matéria, o assunto poderá voltar ao “Status Quo”, ou seja, Ligação Efetiva à Comunidade ou, Ligação Efetiva com Dificuldade!!!
Todavia, voltamos a observação: com a regulamentação e publicação das alterações introduzidas, renovamos as dificuldades anteriores, sobre os muitos obstáculos e cuidados que devem ser observados na propositura de um pedido de nacionalidade, nomeadamente a NETOS, tais como, toda documentação necessária dos antecedentes, com suas respectivas averbações, bem como, buscas, assentos de casamento, óbitos, homologação de sentença etc. não esquecendo do PRAZO que nunca acontece antes de vinte e oito (28) meses, APÓS a distribuição do processo e, desde que, tudo esteja absolutamente correto, para que seja cumprida as sete (07) fases que ele tem que percorrer, portanto, vigilância e permanente acompanhamento é fundamental, quer seja pelo próprio requerente ou, por quem ele confiou o serviço.
Para facilitar no que for possível e admissível, informamos que nosso Clube de Serviços, desenvolve um programa entre seus associados – Negócios e Oportunidades – onde oferece, a quem possa interessar e, sem qualquer comprometimento, informações, esclarecimentos e tirar dúvidas sobre as questões de Nacionalidade Portuguesa, sendo o suficiente para tanto, que o lusodescendente se manifeste informando sua situação específica: filho/neto/bisneto/pelo casamento ou convolação, bem como, indicar documentação que possa existir, mais, todas informações conhecidas, para que se realize a avaliação e orientação com clareza e segurança, dentro das reais possibilidades à aquisição da Nacionalidade Portuguesa.
CONTATO: clubedeservicos.cclb@terra.com.br
ESTA PROPOSTA É EXTENSIVA A TODO LUSODESCENDENTE QUE SEJA ASSOCIADO A QUALQUER UMA DAS MUITAS ASSOCIAÇÕES LUSO-BRASILEIRA NO BRASIL, DESDE QUE, A ENTIDADE SEJA AFILIADA OU, VENHA A SE AFILIAR AO CONSELHO DA COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
São Paulo, Março/2022
André Pinto de Sousa
Diretor de Assuntos Relativos à Nacionalidade Portuguesa