RECAPITULANDO
Há seis anos apresentamos um trabalho sobre o Decreto-Lei 71/2017, que regulamentou a Lei Orgânica 9/2015 de 21 de Junho, a qual, entre outras modificações, veio contemplar lusodescendentes NETOS na aquisição da Nacionalidade Portuguesa.
Na sequência, com o advento da Lei Orgânica no 2/2020 de 10 de Novembro, simplificou-se, em termos, as exigências à aquisição (NETOS), ao definir a redação dada ao Arto 1o do Decreto No 57/XIV, onde designava em seu no 03 “A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para efeitos estabelecidos na alínea d) do no 1, verificasse pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa”.
A partir desse conceito, seguia-se uma série de interpretações a comprovação da tão referida, discutida e comentada “ligação efetiva a Comunidade”.
AGORA, com essa nova redação, pelo menos o assunto ficou mais claro ao estabelecer em seu Arto 25o – no 09 – “O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir para os interessados que sejam naturais de países de língua portuguesa, portanto, o Brasil e, Ponto Final!” Acreditamos que a questão ficou bem clara e definida, o que esperamos que sim, pois, se começar de novo, a aparecer casos de “interpretação” e discussão da matéria, o assunto poderá voltar ao “Status Quo”, ou seja, Ligação Efetiva à Comunidade ou, Ligação Efetiva com Dificuldade!!!
Todavia, voltamos a observação: Com a regulamentação e publicação das alterações introduzidas, renovamos as dificuldades anteriores, sobre os muitos obstáculos e cuidados que devem ser observados na propositura de um pedido de nacionalidade, nomeadamente a NETOS, tais como, toda documentação necessária dos antecedentes, com suas respectivas averbações, bem como, buscas, assentos de casamento, óbitos, homologação de sentença etc., não esquecendo do PRAZO que nunca acontece antes de vinte e oito (28) meses, APÓS a distribuição do processo e, desde que, tudo esteja absolutamente correto, para que seja cumprida as sete (07) fases que ele tem que percorrer, portanto, vigilância e permanente acompanhamento é fundamental, quer seja pelo próprio requerente ou, por quem ele confiou o serviço.
Para facilitar no que for possível e admissível, informamos que o Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo, oferece a seus associados, bem como, também aos associados das Associações afiliadas ao Conselho, um serviço de consultoria, sem qualquer comprometimento, informações e esclarecimentos que possam tirar dúvidas sobre as questões de Nacionalidade Portuguesa, bastando para tanto, que o lusodescendente informe sua situação específica: filho/neto/bisneto/pelo casamento/convolação, assim como também, indicar documentação existente, mais, todas informações conhecidas, para que se realize uma avaliação e orientação com clareza e segurança, dentro das reais possibilidades à aquisição da Nacionalidade Portuguesa.
Importante:
Quando o consultante não for associado do Conselho da Comunidade, deverá indicar a qual Associação pertence, para nosso registro e controle.
CONTATO: clubedeservicos.cclb@terra.com.br
São Paulo, Agosto/2023
André Pinto de Sousa
Diretor de Assuntos Relativos à Nacionalidade Portuguesa