NOVA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
DECRETO Nº 57/XIV DE 23/07/2020
Nona alteração à Lei nº 37/81 de 03 de Outubro
“P r e l i m i n a r m e n te
Faz-se necessário, inicialmente, realçar a importante defesa das alterações à Lei, praticada por nosso companheiro e amigo, sempre presente em nossa Comunidade, Dr. Paulo Porto Fernandes, deputado português eleito pelo círculo de “fora da Europa”.RECAPITULANDO –
Decorridos três anos do trabalho que apresentamos sobre o Decreto-Lei 71/2017 (que regulamentou a Lei Orgânica 9/2015 de 21 de Junho, a qual, entre outras modificações, veio contemplar lusodescendentes NETOS na aquisição da Nacionalidade Portuguesa) estamos, agora, voltando ao assunto para fazer novas considerações.
Como foi dito naquela oportunidade, a alteração pouco ou quase nada acrescentou em benefício dos lusodescendentes que não se enquadravam dentro de algumas situações específicas, como ter residência legal em território nacional, deslocações regulares a Portugal etc., ficando assim uma única possibilidade: ‘a participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades’.
Com isto, pelo menos alguma esperança surgiu aos lusodescendentes que não se situavam naquele grupo “específico” da Lei; esperança estendida às Associações Luso-Brasileiras que passaram a receber grande número de novos associados, obviamente grande parte mais interessada no cumprimento legal do que, de fato, por algum ‘sentimento oculto por associativismo’.
Porém, verdade seja dita, muitos deles se simpatizaram com a integração e convívio, conforme pode-se verificar em um dos ‘Encontros CCLB’ realizados, os quais, infelizmente, hoje estão interrompidos devido à excepcionalidade do momento que atravessamos – veja no site do Conselho seguindo o link: http://www.cclb.org.br/noticias/2019/07jul/jul01_02.htm
NOTÍCIA: Fica a informação de que estes ‘Encontros’, em breve, poderão ser realizados através de Live /Palestras /Musicais/Reuniões/Debates/ etc., sejam no Brasil ou em Portugal, com igual direito ao ‘Certificado de Participação’, importante documento que em muito fortalecerá o pedido de Nacionalidade Portuguesa.
C O M E N T Á R I O:
Se no caso anterior do Decreto-Lei 71/2017 festejamos ‘veladamente’ que uma das possibilidades de comprovar ‘ligação efetiva à Comunidade’ poderia ser através de nossas Associações (em nossa ótica um despropósito, levando em conta que neste gigantesco Brasil existem centenas de pequenas cidades desprovidas de uma Associação ou Comunidade Lusitana organizada, embora, com absoluta certeza, existam nessas localidades milhares de lusodescendentes), agora, mudou-se significativamente a regra ao estabelecer no Art.º 1º do novo Decreto Nº 57/XIV – 03 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para efeitos estabelecidos na alínea d) do nº 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portugues’.
Ora, se isto realmente for aprovado, está eliminado o mencionado ‘despropósito’. Porém, que ninguém se iluda, pois que primeiro, temos que aguardar a promulgação e publicação da Lei, aliás, ainda não assinada pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa e devolvida à Assembleia da República para novas discussões e prováveis alterações; segundo que, sendo aprovada a Lei, muitos obstáculos e particularidades precisam ser considerados na propositura do pedido, nomeadamente no caso dos NETOS, entre eles, toda documentação necessária de seus antecedentes com suas respectivas averbações, bem como, buscas, assentos de casamentos, óbitos, homologações de sentença etc. Assim sendo, fica o alerta:
SABEMOS PERFEITAMENTE QUE ENTRE QUERER E ACONTECER, HÁ UM LONGO CAMINHO A SE PERCORRER.
Assim, enquanto as definições não ocorrem, vamos oferecer aos nossos associados um programa GRATUITO de consultoria que inclui avaliação e orientação de todas as providências necessárias à aquisição da Nacionalidade Portuguesa, seja a Filhos – Netos – Pelo Casamento – ou até Bisnetos, quando a circunstância e documentação existentes assim o permitam. Aliás, temos em nossos registros um caso tratado, preparado, distribuído e aguardando deferimento. O programa também inclui previsão de custas e emolumentos processuais, despesas cartoriais, assessoria profissional, trajetória da preparação até distribuição do processo, porém, que fique claro, NUNCA será fixado um prazo de conclusão, porque isso é uma questão interna da Conservatória dos Registros Centrais, onde sabemos que os pedidos são volumosos e, como se referem seus funcionários ‘o monte é gigantesco’, portanto, soluções imediatas ou excepcionais NÃO EXISTEM e, tentativas mal orientadas poderão resultar em problemas e dificuldades de consequências desagradáveis, principalmente se o lusodescendente for induzido e atraído por propaganda enganosa.
Orientaremos tudo dentro do lícito e compatível à ordem de recepção, salvaguardando o princípio de igualdade dos atendimentos do Registro Civil.
Esta proposta é extensiva a todo lusodescendente que seja associado a qualquer uma das muitas associações luso-brasileiras no Brasil, desde que, a entidade seja afiliada ou venha a se afiliar ao Conselho da Comunidade Luso- Brasileira do Estado de São Paulo”.
Para esclarecimento, do Programa Gratuito de Consultoria: Clique Aqui.
São Paulo, setembro/2020 André Pinto de Sousa
Diretor de Assuntos Relativos à Nacionalidade Portuguesa