O CONSELHO DA COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sem qualquer distinção de sexo, cor, raça, condição social, credo político ou religioso, com a missão central de preconizar a difusão dos valores históricos e culturais que unem Brasil e Portugal, representando e engrandecendo a comunidade luso-brasileira e seu valioso movimento associativo, tem por finalidades:
I – Preservar, manter e desenvolver os valores históricos e culturais que unem Brasil e Portugal, coordenando atividades educacionais, sociais, culturais, assistenciais e recreativas;
II – Engrandecer e difundir os laços existentes entre portugueses e brasileiros;
III – Valorizar a imagem dos luso-brasileiros e as relações econômicas e comerciais entre Brasil e Portugal.
IV – Congregar a ação do movimento associativo Luso-Brasileiro do Estado de São Paulo, fomentando as iniciativas que visem a valorizar, através do seu trabalho, o desenvolvimento e melhoria do luso-brasileiro e seus descendentes;
V – Estimular as atividades dos associados, promovendo a cooperação entre eles;
VI – Exercer a representação da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo nos assuntos de interesse público, apoiando a tolerância e opondo-se a atitudes discriminatórias de qualquer espécie;
VII – Apoiar eventos e campanhas beneficentes com objetivos sociais, assistenciais, culturais, religiosos e educacionais.
VIII – Defender, preservar e representar o movimento associativo Luso-Brasileiro como um todo;
IX – Representar e defender o interesses da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo, junto às autoridades portuguesas e brasileiras;
X – Propor ações judiciais em defesa dos valores Luso-Brasileiros, dos associados, do movimento associativo Luso-Brasileiro e dos integrantes da Comunidade Luso-Brasileira;
XI – Promoção da assistência social, da cultura, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, do desenvolvimento sustentável, do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social, do combate à pobreza, assim como da defesa, preservação e valorização do meio ambiente, do patrimônio histórico e artístico.
O CONSELHO DA COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.